O benefício por incapacidade temporária, chamado de auxílio-doença, é um dos benefícios previdenciários mais conhecidos pela população. Ele é devido ao segurado do INSS que está com algum problema de saúde e que em razão disso não poderá, por um tempo, trabalhar.
Porém, há vários detalhes que a Lei de Benefícios nos traz que devem ser observados e que fazem surgir muitas dúvidas ao segurado. Aqui, explicitaremos um resumo para que você entenda melhor do que se trata o benefício de auxílio-doença.
O trabalhador que contribui para a Previdência Social, quando estiver doente ou sofrer um acidente que não o permita continuar trabalhando normalmente de forma temporária, tem o direito de receber o auxílio-doença.
Porém, para receber o benefício por incapacidade temporária é preciso preencher alguns requisitos:
1. CARÊNCIA
O primeiro deles é cumprir a carência, ou seja, o segurado precisa contribuir com a Previdência Social por um tempo mínimo. A mais comum é a de 12 contribuições, ou seja, o trabalhador precisa ter contribuído por no mínimo 12 meses para atingir a carência.
2. QUALIDADE DE SEGURADO
Outro requisito é a qualidade de segurado, que é a condição do segurado que contribui para a Previdência Social e cumpriu a carência. Importante mencionar que a qualidade de segurado pode ser perdida, caso o segurado pare de contribuir por um tempo.
3. LAUDO MÉDICO
Por fim, é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho, ou seja, a impossibilidade de trabalhar em decorrência da doença ou acidente. Assim, o segurado passará por perícia médica que avaliará a sua incapacidade.
Para mais informações, procure um advogado especialista de sua confiança.