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PENSÃO POR MORTE – O que é e como obter o benefício?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do falecido, que pode ou não estar aposentado no momento do óbito. O pagamento da pensão por morte é feito mensalmente, como uma forma de suprir os valores recebidos pelo falecido em razão de sua aposentadoria ou salário.

Quem são os dependentes?

O dependente do falecido é aquele que dependia economicamente do falecido e por isso terá direito à pensão por morte. A lei do Regime Geral de Previdência Social traz uma divisão dos dependentes, que é preciso ser observada para saber quem tem direito de receber a pensão por morte: 

  • Classe 1: cônjuge, companheiro e filhos
  • Classe 2: pais
  • Classe 3: irmãos

Dependentes da Classe 1

Os dependentes da Classe 1 são: cônjuge, companheiro e filhos não emancipados, menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Para esses familiares não existe a necessidade de comprovar a dependência econômica, pois ela já é presumida. 

Dependentes da Classe 2

Já os dependentes da Classe 2 são os pais do falecido. Neste caso é necessário comprovar a dependência econômica com o segurado falecido. 

Dependentes da Classe 3

E por fim, a classe 3, os irmãos do segurado falecido, menores de 21 anos, não emancipados, ou inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Neste caso, deve ser comprovada a dependência econômica com o falecido. 

A regra dá preferência aos dependentes da classe 1. Os dependentes da classe 2 só terão direito, caso não existam dependentes da classe 1. O mesmo ocorre com os dependentes da classe 3, que receberão caso não haja dependentes da classe 1 e 2. 

Quais os requisitos para solicitar a pensão por morte?

Os requisitos para a solicitação da pensão por morte ao INSS são: 

  • Óbito ou morte presumida do segurado, que poderá ser comprovada pela certidão de óbito ou comprovante de morte presumida;
  • Qualidade de segurado do falecido na época do falecimento, que dependerá das últimas contribuições do falecido;
  • Vínculo de dependência com o falecido. Se for cônjuge, com a certidão de casamento; filho, com a certidão de nascimento. Já no caso dos pais e dos irmãos é necessário comprovar a dependência econômica por meio de documentos, tais como: declaração de imposto de renda do segurado, que apareça o solicitante como dependente; prova de mesmo domicílio; prova de pagamento das despesas domésticas feitas pelo segurado falecido; entre outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

O prazo para dar entrada no pedido é de 90 dias para solicitar a Pensão por Morte e receber os valores desde o óbito.

Como calcular o valor da pensão por morte?

A reforma da previdência alterou o valor a ser recebido pelos pensionistas, portanto para os falecidos após 13/11/2019, o cálculo da pensão será feito da seguinte forma: 50% do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou do valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez somado com 10% por dependente, até o limite de 100%.

  • Sendo apenas 1 dependente, receberá 60% de pensão;
  • 2 dependentes, 70%;
  • 3 dependentes. 80%;
  • 4 dependentes, 90%
  • 5 ou mais dependentes, 100%.

Importante ressaltar que, quando o dependente completa a maioridade a sua cota-parte não passa para o outro dependente.

Exemplo: João, aposentado, faleceu e deixou 2 dependentes, sua esposa Ana e seu filho José, de 17 anos. João recebia de aposentadoria R$3000,00. O cálculo do valor da Pensão por Morte de João é feito da seguinte forma:

  • 50% de R$3000 = R$ 1500,00
  • 10% referente à Ana = R$ 300,00
  • 10% referente ao José = R$ 300,00
  • Total: R$ 2100,00

Ana e José receberão R$ 1050,00 cada, referente à pensão por morte. Quando José completar 21 anos, sua cota parte não passará para sua mãe.

Para solicitar a pensão por morte, você pode fazer o pedido por meio do aplicativo “Meu INSS” ou consultar um advogado de sua confiança.

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