A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do falecido, que pode ou não estar aposentado no momento do óbito. O pagamento da pensão por morte é feito mensalmente, como uma forma de suprir os valores recebidos pelo falecido em razão de sua aposentadoria ou salário.
Quem são os dependentes?
O dependente do falecido é aquele que dependia economicamente do falecido e por isso terá direito à pensão por morte. A lei do Regime Geral de Previdência Social traz uma divisão dos dependentes, que é preciso ser observada para saber quem tem direito de receber a pensão por morte:
- Classe 1: cônjuge, companheiro e filhos
- Classe 2: pais
- Classe 3: irmãos
Dependentes da Classe 1
Os dependentes da Classe 1 são: cônjuge, companheiro e filhos não emancipados, menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Para esses familiares não existe a necessidade de comprovar a dependência econômica, pois ela já é presumida.
Dependentes da Classe 2
Já os dependentes da Classe 2 são os pais do falecido. Neste caso é necessário comprovar a dependência econômica com o segurado falecido.
Dependentes da Classe 3
E por fim, a classe 3, os irmãos do segurado falecido, menores de 21 anos, não emancipados, ou inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Neste caso, deve ser comprovada a dependência econômica com o falecido.
A regra dá preferência aos dependentes da classe 1. Os dependentes da classe 2 só terão direito, caso não existam dependentes da classe 1. O mesmo ocorre com os dependentes da classe 3, que receberão caso não haja dependentes da classe 1 e 2.
Quais os requisitos para solicitar a pensão por morte?
Os requisitos para a solicitação da pensão por morte ao INSS são:
- Óbito ou morte presumida do segurado, que poderá ser comprovada pela certidão de óbito ou comprovante de morte presumida;
- Qualidade de segurado do falecido na época do falecimento, que dependerá das últimas contribuições do falecido;
- Vínculo de dependência com o falecido. Se for cônjuge, com a certidão de casamento; filho, com a certidão de nascimento. Já no caso dos pais e dos irmãos é necessário comprovar a dependência econômica por meio de documentos, tais como: declaração de imposto de renda do segurado, que apareça o solicitante como dependente; prova de mesmo domicílio; prova de pagamento das despesas domésticas feitas pelo segurado falecido; entre outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.
O prazo para dar entrada no pedido é de 90 dias para solicitar a Pensão por Morte e receber os valores desde o óbito.
Como calcular o valor da pensão por morte?
A reforma da previdência alterou o valor a ser recebido pelos pensionistas, portanto para os falecidos após 13/11/2019, o cálculo da pensão será feito da seguinte forma: 50% do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou do valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez somado com 10% por dependente, até o limite de 100%.
- Sendo apenas 1 dependente, receberá 60% de pensão;
- 2 dependentes, 70%;
- 3 dependentes. 80%;
- 4 dependentes, 90%
- 5 ou mais dependentes, 100%.
Importante ressaltar que, quando o dependente completa a maioridade a sua cota-parte não passa para o outro dependente.
Exemplo: João, aposentado, faleceu e deixou 2 dependentes, sua esposa Ana e seu filho José, de 17 anos. João recebia de aposentadoria R$3000,00. O cálculo do valor da Pensão por Morte de João é feito da seguinte forma:
- 50% de R$3000 = R$ 1500,00
- 10% referente à Ana = R$ 300,00
- 10% referente ao José = R$ 300,00
- Total: R$ 2100,00
Ana e José receberão R$ 1050,00 cada, referente à pensão por morte. Quando José completar 21 anos, sua cota parte não passará para sua mãe.
Para solicitar a pensão por morte, você pode fazer o pedido por meio do aplicativo “Meu INSS” ou consultar um advogado de sua confiança.