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Salário-Maternidade | Tudo o que você precisa saber

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário que pode ser solicitado por seguradas da previdência, quando do: 

  • Nascimento de filho;
  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção.
  • Aborto espontâneo ou nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe;
  • Fetos natimortos (que são os falecidos no momento do parto ou no útero da mãe).

O salário-maternidade garante que a família tenha condições dignas para receber a criança que está chegando ou para auxiliar no momento difícil da perda do filho.

Todos os tipos de seguradas têm direito ao salário-maternidade, ou seja, as trabalhadoras empregadas, as desempregadas com qualidade de segurado, as empregadas domésticas, as contribuintes individuais (incluindo MEI), as contribuintes facultativas e as seguradas especiais.

Para receber o salário-maternidade é necessário ter qualidade de segurado. Esse requisito pode ser preenchido quando a segurada está: 

  • Contribuindo para o INSS;
  • Em período de graça (é o tempo que permanece a qualidade de segurada mesmo depois de parar de contribuir);
  • Ou quando está recebendo algum benefício do INSS (exceto auxílio-acidente).

O tempo de carência para o salário-maternidade vai depender do tipo de segurado:

  • Para as seguradas empregadas e desempregadas não é necessário cumprir carência.
  • Para as seguradas facultativas e contribuintes individuais, a carência é de no mínimo 10 contribuições.
  • No caso das seguradas especiais, é necessário comprovar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, 12 meses antes da solicitação do benefício.

O valor do salário-maternidade dependerá do valor das contribuições anteriores, mas não poderá ser menor que o salário mínimo vigente.

A duração do salário-maternidade será de 120 dias para parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou feto natimorto. Já para os casos de aborto espontâneo ou não criminoso (estupro ou risco de vida para a mãe), serão 14 dias. 

A solicitação do salário-maternidade deve ser feita diretamente na empresa, para os trabalhadores empregados. Nos demais casos, a solicitação deverá ser feita no INSS.

Em caso de dúvidas, sempre busque um advogado de sua confiança.

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